Lei Ordinária Nº 126 de 02/01/2002
Súmula: Subdivisão área de terras.
Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 19 (dezenove), da Quadra n.º 70 (setenta), com a área total de 603,90 m², da planta urbana da cidade de Marialva.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 19 (dezenove) remanescente, com a área de 301,97 m² e testada de 9,57 metros, e a Data de Terras n.º 19-A, com a área de 301,93 m² e testada de 3,01 metros, ambas com frente para a Rua Presidente Nereu Ramos.
Art. 2. ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
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