CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 126 de 02/01/2002

Súmula: Subdivisão área de terras.
Data da Norma
02/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1. º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 19 (dezenove), da Quadra n.º 70 (setenta), com a área total de 603,90 m², da planta urbana da cidade de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 19 (dezenove) remanescente, com a área de 301,97 m² e testada de 9,57 metros, e a Data de Terras n.º 19-A, com a área de 301,93 m² e testada de 3,01 metros, ambas com frente para a Rua Presidente Nereu Ramos.

Art. 2. ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

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