CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 10 de 30/04/2002

Súmula: Dá nova redação ao art. 70, da Lei Complementar n.º 07/93 e toma outras providências.
Data da Norma
30/04/2002
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Passa o "caput" do artigo 70, da Lei Complementar n.º 07/93, a viger com a seguinte redação:

"Art. 70 - Os funcionários que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a adicional, sendo que, na primeira hipótese, calculado com base no salário mínimo e, na segunda hipótese, calculado sobre seu vencimento básico."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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