CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 764 de 06/01/2006

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1875/97.(Alterada pela Lei Municipal nº 2.715/2024)
Data da Norma
06/01/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1875/97, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º. Denomina de RODOVIA SANTOS VOLPATO, a atual Estrada Sarandí em toda a sua extensão, neste Município e Comarca".

"Art. 1º. Denomina de "RODOVIA PIONEIROS SANTOS VOLPATO - ARCHILES VOLPATO", a rodovia que liga a Sede do munícipio de Marialva ao Distrito de Santa Fé do Pirapó, deste Município e Comarca." (Redação dada pela Lei Ordinária nº 2715/2024)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2006.

 

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

 

Jair Parpinelli

1º Secretário

 

Paulo César da Silva

2º Secretário

Detalhes
Processo
531/2005
Data
25/10/2005
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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