Resolução Nº 3 de 09/10/2002
S Ú M U L A : Altera e dá nova redação a dispositivos da Resolução n°. 03/92 – (Regimento Interno).
Art. 1° - Dá nova redação ao parágrafo 1º, do art. 29, que ficará: "Parágrafo 1° - Para substituir ou suceder o Presidente, eleger-se-á um 1°, e um 2° Vice-presidente, que, como tal, não integram e não decidem pela Mesa.
Art. 2° - Os artigos 38 e seus incisos, 39 e 40 e parágrafo único, ficarão com a seguinte redação: "
Art. 40 - Terminada a votação, somado os votos, o Presidente proclamará seu resultado.
Art. 3°. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de outubro de 2.002. SÔNIA MARIA SILVESTRE LOPES - Presidente - ANTONIETA BELLINATI PERES - 1ª Secretária - CARLOS FELBER - 2° Secretário -
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