CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 3 de 09/10/2002

S Ú M U L A : Altera e dá nova redação a dispositivos da Resolução n°. 03/92 – (Regimento Interno).
Data da Norma
09/10/2002
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Dá nova redação ao parágrafo 1º, do art. 29, que ficará: "Parágrafo 1° - Para substituir ou suceder o Presidente, eleger-se-á um 1°, e um 2° Vice-presidente, que, como tal, não integram e não decidem pela Mesa.

Art. 2° - Os artigos 38 e seus incisos, 39 e 40 e parágrafo único, ficarão com a seguinte redação: "

Art. 38 - Havendo maioria absoluta (6) dos membros da Câmara, a eleição para renovação da MESA, far-se-á, em escrutínio por votação pública e maioria absoluta de votos, observadas as seguintes formalidades: I - O (a) Presidente convocará os votantes para manifestarem seus votos da TRIBUNA; II - A ordem de convocação dos votantes começará pela direita ou esquerda da Presidência, a seu critério.

Art. 39 - Será eleito o candidato(vereador) que obtiver a maioria dos votos, havendo empate será considerado eleito o mais idoso.

Art. 40 - Terminada a votação, somado os votos, o Presidente proclamará seu resultado.

Art. 3°. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de outubro de 2.002. SÔNIA MARIA SILVESTRE LOPES - Presidente - ANTONIETA BELLINATI PERES - 1ª Secretária - CARLOS FELBER - 2° Secretário -

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