CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 2 de 27/08/2002

Súmula: Autoriza a informatização.
Data da Norma
27/08/2002
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica a Mesa Executiva autorizada a promover a informatização da Câmara Municipal de Marialva. § 1º. Com a informatização, as atas serão emitidas por computador, e após sua aprovação serão gravadas e arquivadas, ficando dispensado o uso do Livro de Atas. § 2º. O Livro Ponto(presença) dos vereadores, será substituído por lista de presenças. Após a reunião, serão assinados também pelos componentes da Mesa Executiva, gravados e devidamente arquivados.

Art. 2º. Os recursos serão os constantes do Orçamento e, na falta deste, fica, ainda, a Mesa Executiva autorizada a abrir Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27/08/2002. Sonia Maria Silvestre Lopes - Presidente - Antonieta Bellinati Perez - 1ª Secretária - Carlos Felber - 2º Secretário -

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