CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2229 de 28/12/2000

SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único, ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.475/90, de 21/12/90.
Data da Norma
28/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único, ao art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.475/90, de 21/12/90, com a seguinte redação: Parágrafo Único - A taxa de saúde constante do item II, do anexo "TAXA DE SAÚDE", da Lei Municipal n.º 1.475/90 a ser recolhida por ocasião do licenciamento do estabelecimento será cobrada proporcionalmente aos meses que faltarem para o término do exercício financeiro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 28 de dezembro de 2000. Vereador Autor: Carlos Felber. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -

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