CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2228 de 28/12/2000
SÚMULA: Isenta despesas funerais.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 1613/11 e 2.131/17)
Data da Norma
28/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de terrenos ou quaisquer taxas municipais relativos a funerais, os aposentados que possuam um único imóvel, nele residam e que percebam até 2(dois) salários mínimos mensais. (Alterado pela Lei Municipal nº 1613/11)
(Parágrafo único acrescentado pela Lei Municipal nº 2.131/17)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2000.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/2000
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