CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2227 de 28/12/2000

SÚMULA: Dispõe sobre autorização e normas cabíveis acerca dos créditos tributários do Município de Marialva.
Data da Norma
28/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado à concessão de desconto na ordem de até 10%(dez por cento) no IPTU para o exercício seguinte, além daqueles descontos já previamente calculados, cujo benefício sendo proporcional ao atendimento das condições abaixo:

I - 10%(dez por cento) para os contribuintes que pagarem os tributos, integralmente, na data do vencimento;

II - 5%(cinco por cento) para os contribuintes que pagarem os tributos, mesmo parcelado, mas obedecendo a data do vencimento de cada parcela; e

III - 2%(dois por cento) para os contribuintes que, mesmo não se enquadrando em nenhuma das situações acima, acabam sempre pagando os tributos dentro de exercício correspondente ao lançamento.

Art. 2º. Aos montantes dos créditos tributários, bem como as quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, relativamente aos exercícios anteriores e ao da publicação desta lei, serão apurados separadamente, caso a caso e, concedido parcelamento em até 10(dez) meses para a quitação do débito.

Parágrafo Único - Para os sujeitos passivos que atenderem ao "caput" deste artigo, ser-lhe-ão assegurados, sistematicamente, certa premiação ou benefício em caráter estimulativo.

Art. 3º. Os procedimentos decorrentes desta lei não obterá os resultados fiscais, pois, serão desenvolvidos com estrita observância à estimativa com vistas ao aumento progressivo da receita.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Antonio de Almeida Rosa, Carlos Alberto Ramos, Carlos Felber, Edgard Martins Zucoli, Ely Pereira, João Gonçalves de Medeiros, Nelson Yukio Inumaru, Sonia Maria Silvestre Lopes e Waldomiro de Sá.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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