CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2226 de 27/12/2000

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
27/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 03(três), da Quadra n.º 92(noventa e dois), com a área total de 400,00 m2(quatrocentos metros quadrados), deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 03(três) remanescente, com a área de 220,00 m2(duzentos e vinte metros quadrados) e testada de 12,70 m(doze metros e setenta centímetros), com frente para a Rua Gastão Vidigal e 15,52 m(quinze metros e cinquenta e dois centímetros) para a Avenida Cristóvão Colombo, e a Data de Terras n.º 03-A, com a área de 180,00 m2(cento e oitenta metros quadrados) e testada de 12,00 m(doze metros), com frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27/12/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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