Lei Ordinária Nº 2225 de 27/12/2000
SÚMULA: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 03 à 09/13 à 17, da Quadra n.º 08, da Planta Parcial de Marialva, Patrimônio Alto Cafezal, deste Município, com a área total de 6.173,00 m2.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando as Datas de Terras n.º 3 à 09/13 à 17-03, 3 à 9/13 à 17-04, 3 à 9/13 à 17-05, 3 à 9/13 à 17-06, 3 à 9/13 à 17-07, 3 à 9/13 à 17-08, 3 à 9/13 à 17-09, 3 à 9/13 à 17-10, 3 à 9/13 à 17-13, 3 à 9/13 à 17-14, 3 à 9/13 à 17-15, 3 à 9/13 à 17-16, 3 à 9/13 à 17-17, 3 à 9/13 à 17-18, 3 à 9/13 à 17-19, todas com a área de 216,25 m2 e testada de 8,65 metros e as Datas de Terras n.ºs 3 à 9/13 à 17-01, com a área de 525,00 m2, com testada de 12,50 metros, com frente para a Rua "H", Data de Terras n.º 3 à 9/13 à 17-02, com a área de 377,00 metros e testada de 13,00 metros, com frente para a Rua "A", Data de Terras n.º 3 à 9/13 à 17-11, com a área de 236,51 m2, com testada de 9,73 metros e frente para a Avenida Londrina, Data de Terras n.º 3 à 9/13 à 17-12, com a área de 782,40 m2, testada de 10,00 metros e frente para a Rua "A" e Avenida Londrina, Data de Terras n.º 3 à 9/13 à 17-20, com a área de 216,25 m2 e testada de 8,65 metros com frente para as Datas n.ºs 3 à 9/13 à 17-12 e 3 à 9/13 à 17-21, com a área de 203,74 m2, testada de 8,46 metros e frente para as Datas de Terras n.º 3 à 9/13 à 17-12 e 3 à 9/13 à 17-22, com a área de 588,35 m2 e testada de 76,50 metros, com frente para a Rua "I".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27/12/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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