CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2224 de 20/12/2000

Data: 20 de dezembro de 2000 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2001.
Data da Norma
20/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 155.400,00(cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial R$ - 200,00

Receitas de Serviços R$ - 200,00

Transferências Correntes R$ - 5.000,00 R$ - 5.400,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de bens R$ - 50.000,00

Transferências de Capital R$ - 100.000,00 R$ - 150.000,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ - 155.400,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

2000 - FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL

Administração R$ - 155.400,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 155.400,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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