Lei Ordinária Nº 2224 de 20/12/2000
Data: 20 de dezembro de 2000 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2001.
Art. 1º. O Orçamento do Fundo de Habitação Municipal, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 155.400,00(cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial R$ - 200,00
Receitas de Serviços R$ - 200,00
Transferências Correntes R$ - 5.000,00 R$ - 5.400,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens R$ - 50.000,00
Transferências de Capital R$ - 100.000,00 R$ - 150.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ - 155.400,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
2000 - FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL
Administração R$ - 155.400,00
TOTAL DA DESPESA R$ - 155.400,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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