CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2223 de 20/12/2000

Data: 20 de dezembro de 2000 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2001.
Data da Norma
20/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 442.000,00(quatrocentos e quarenta e dois mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições R$ - 400.000,00

Receita Patrimonial R$ - 35.000,00

Receitas de Serviços R$ - 7.000,00 R$ - 442.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

3000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Assistência e Previdência R$ - 442.000,00

TOTAL DA DESPESA R$ - 442.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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