Lei Ordinária Nº 2223 de 20/12/2000
Data: 20 de dezembro de 2000 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2001.
Art. 1º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência, para o Exercício Financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ - 442.000,00(quatrocentos e quarenta e dois mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições R$ - 400.000,00
Receita Patrimonial R$ - 35.000,00
Receitas de Serviços R$ - 7.000,00 R$ - 442.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
3000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
Assistência e Previdência R$ - 442.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ - 442.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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