Lei Ordinária Nº 2222 de 20/12/2000
DATA: 20 de dezembro de 2000 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001."
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta e pelos fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a receita em R$-16.910.400,00(dezesseis milhões, novecentos e dez mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITA DO TESOURO
1.2 - RECEITAS CORRENTES
- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ - 2.974.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL R$ - 116.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL R$ - 903.000,00
- RECEITA DE SERVIÇOS R$ - 20.000,00
- TRANSF. CORRENTES R$ - 8.570.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ - 370.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ - 12.953.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
- TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ - 3.460.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 5.000,00
- TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 3.465.000,00
SUB-TOTAL R$ - 16.418.000,00
2. RECEITAS DOS FUNDOS (Inclusive transferência do tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES R$ - 442.400,00
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ - 50.000,00
SUB-TOTAL R$ - 492.400,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ - 16.910.400,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVO R$ - 605.000,00
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ - 605.000,00
II - PODER EXECUTIVO R$ - 15.813.000,00
0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$ - 420.000,00
0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ - 794.000,00
0400 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ - 927.000,00
0500 - SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$ 36.000,00
0600 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS R$ - 3.491.000,00
0700 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$ - 1.699.000,00
0800 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ - 1.567.000,00
0900 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$ - 4.936.000,00
1000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ - 622.000,00
1100 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ - 375.000,00
1200 - SECRETARIA MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$ - 896.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ - 50.000,00
TOTAL DA DESPESA C/ RECURSOS DO TESOURO R$ - 16.418.000,00
DESPESA À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS R$ - 492.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ - 16.910.400,00
Art. 4º. Os fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta desta Lei, terão orçamento próprio elaborados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único - Os orçamentos de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. O Executivo Municipal é autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 30%(trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo 1º. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito, não serão computados para o limite fixado na caput deste artigo.
Parágrafo 2º. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária.
Art. 6º. Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgão central, as dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de autorização contidas neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º, desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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