CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2219 de 19/12/2000
SÚMULA: Autoriza a premiação.
Data da Norma
19/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de premiação do Concurso de Decorações Natalinas em residências, instituído pela Associação Comercial, premiando as 5(cinco) mais belas e criativas de todo o Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19/12/2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/12/2000
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