CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2216 de 18/12/2000
SÚMULA: Insere dispositivos na Lei Municipal n.º 2.157/2000(Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2001), de 21/06/2000.
Data da Norma
18/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 2.157/2000, de 21/06/2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, 9-A, 9-B, 9-C, 9-D, 9-E, 9-F e 9-G: "
Art. 9-F - O Município de Marialva opta pela aplicação do art. 63 da Lei Complementar n.º 101/2000." "
Art. 9-G - Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as disposições constantes na Lei n. º 4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101/2000."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 18 de dezembro de 2000. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/12/2000
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