Lei Ordinária Nº 2215 de 12/12/2000
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 498.800,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO
0301 - Departamento de Recursos Humanos
14804772.009 - Atividades com pessoal.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00
0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio
03070212.012 - Próprios públicos municipais.
3.1.2.0.0.00.00 - Material de consumo................................... R$ 18.000,00
0303 - Departamento de Serviços Gerais
03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 4.000,00
03070212.014 - Serviços de eventos no Município.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 10.000,00
0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0602 - Departamento Rodoviário Municipal
16885341.016 - Reequip. dos serviços rodoviário municipal
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 90.000,00
0603 - Departamento de Urbanismo
10603262.031 - Serviços de cemitério.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 800,00
16915751.032 - Pav. e recap. Vias públ. sede e distr., inclus.
meio-fios e obras complementares.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 160.000,00
0700 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0701 - Departamento de Saúde
13754282.036 - Centro Médico Municipal.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 60.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL
0801 - Departamento de Serviço Social
15814862.041 - Assistência Social às pessoas carentes.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 40.000,00
0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
0901 - Departamento de Educação
08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 1.000,00
08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas Munic.
localizadas na zona rural.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00
08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e
projetos pert. a rede municipal de ensino.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00
08421882.092 - Escola Anita.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00
0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M.
08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental e de valorização do magistério
localizadas na zona rural.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 20.000,00
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00
Soma............................ R$ 498.800,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial e/ou total, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101 - Câmara Municipal
01010012.001 - Ações legislativas.
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 20.000,00
0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO
0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio
03070212.011 - Frota de veículos e máquinas.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00
0303 - Departamento de Serviços Gerais
03070241.004 - Implantação de informática.
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 15.8000,00
0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0601 - Departamento de Obras
10573161.010 - Constr. casas populares famílias baixa renda.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00
10573161.088 - Aquis. terr. distr. S. Fé p/ constr. casas pop.
p/ pessoas baixa renda.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00
10573161.012 - Aquis. terr. constr. vilas rurais.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00
0602 - Departamento Rodoviário Municipal
16885341.074 - Aquis. de um trator-esteira e um cam. basc.
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 100.000,00
0603 - Departamento de Urbanismo
16915751.078 - Constr. do Pontilhão, seguimento da R. Gast.
Vidigal s/ linha férrea, lig. A.R.E. Soldan.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 70.000,00
0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
0904 - Departamento de Esportes
08462281.083 - Constr. uma quadra poliesp. Quadra 69-A
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 53.000,00
1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1001 - Departamento de Agropecuária
04181121.085 - Constr. e instal. de um Packing House.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 50.000,00
1100 - SECR. M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1101 - Departamento de Indústria
11623461.069 - Aquisição de terreno para ampliação do par-
que industrial.
4.2.1.0.00.00 - Aquisição de imóveis..................................... R$ 50.000,00
Total..................... R$ 498.800,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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