CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2215 de 12/12/2000

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 498.800,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0301 - Departamento de Recursos Humanos

14804772.009 - Atividades com pessoal.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.012 - Próprios públicos municipais.

3.1.2.0.0.00.00 - Material de consumo................................... R$ 18.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 4.000,00

03070212.014 - Serviços de eventos no Município.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 10.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885341.016 - Reequip. dos serviços rodoviário municipal

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 90.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

10603262.031 - Serviços de cemitério.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 800,00

16915751.032 - Pav. e recap. Vias públ. sede e distr., inclus.

meio-fios e obras complementares.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 160.000,00

0700 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

0701 - Departamento de Saúde

13754282.036 - Centro Médico Municipal.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 60.000,00

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL

0801 - Departamento de Serviço Social

15814862.041 - Assistência Social às pessoas carentes.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 40.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 1.000,00

08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas Munic.

localizadas na zona rural.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e

projetos pert. a rede municipal de ensino.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00

08421882.092 - Escola Anita.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M.

08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino

fundamental e de valorização do magistério

localizadas na zona rural.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 20.000,00

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00

Soma............................ R$ 498.800,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial e/ou total, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 20.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.011 - Frota de veículos e máquinas.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070241.004 - Implantação de informática.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 15.8000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0601 - Departamento de Obras

10573161.010 - Constr. casas populares famílias baixa renda.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00

10573161.088 - Aquis. terr. distr. S. Fé p/ constr. casas pop.

p/ pessoas baixa renda.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00

10573161.012 - Aquis. terr. constr. vilas rurais.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885341.074 - Aquis. de um trator-esteira e um cam. basc.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 100.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

16915751.078 - Constr. do Pontilhão, seguimento da R. Gast.

Vidigal s/ linha férrea, lig. A.R.E. Soldan.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 70.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

0904 - Departamento de Esportes

08462281.083 - Constr. uma quadra poliesp. Quadra 69-A

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 53.000,00

1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e instal. de um Packing House.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 50.000,00

1100 - SECR. M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1101 - Departamento de Indústria

11623461.069 - Aquisição de terreno para ampliação do par-

que industrial.

4.2.1.0.00.00 - Aquisição de imóveis..................................... R$ 50.000,00

Total..................... R$ 498.800,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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