CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2213 de 07/12/2000

SÚMULA: Subdivisão do Lote 30/32, da Gleba Patrimônio Marialva.
Data da Norma
07/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n.º 30/32, com a área total de 2.203,63 m2, da planta parcial da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando os seguintes Lotes:

Lote de Terras n.º 30/32, remanescente, com a área de 303,19 m2 e testada de 2,64 metros.

Lote de Terras n.º 30/32-A, com 351,74 m2 e testada de 2,65 metros.

Lote de Terras n.º 30/32-B, com 319,68 m2 e testada de 2,65 metros.

Lote de Terras n.º 30/32-C, com 320,15 m2 e testada de 2,64 metros.

Todos com frente para a Rua Eduardo Garcia Esteves, localizada no Conjunto José Raimundo Pires.

Lote de Terras n.º 30/32-D, com 300,20 m2 e testada de 19,00 metros.

Lote de Terras n.º 30/32-E, com 300,20 m2 e testada de 9,50 metros.

Lote de Terras n.º 30/32-F, com 308,47 m2 e testada de 9,50 metros.

Todos com frente para a Rua Braz Izzo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07/12/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.