CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2212 de 07/12/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
07/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 9(nove), da Quadra n.º 25(vinte e cinco), da planta urbana desta cidade, cuja área total é de 651,00 m2.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 9(nove) remanescente, com a área de 291,50 m2 e testada de 11,00 metros e a Data de Terras n.º 9-A(nove A), com a área de 359,50 m2 e testada de 3,00 metros, ambas com frente para a Rua Sírio Libanês, desta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07/12/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/12/2000
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