CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2211 de 07/12/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
07/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 4(quatro), da Quadra n.º 13(treze), com a área total de 305,50 m2, da planta do Jardim Presidente, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 4(quatro) e a Data de Terras n.º 4-A(quatro A), ambas com frente para a Rua Peru e com testada de 11,75 metros e área de 152,75 m2.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07/12/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/12/2000
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