CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2209 de 22/11/2000

SÚMULA: Autoriza doação de área de terras.(Revogada pela LM n.º 215/2002)
Data da Norma
22/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

(Revogada pela LM n.º 215/2002)

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terras sob n.º 304 e 305-A/17, com a área de 6.593,51 m2 seis mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e um centímetros), da Gleba do Ribeirão Sarandi, deste Município e Comarca, à empresa A. M. PROGIANTI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.118.979/0001-58, com o ramo da atividade principal de Fabricação de Refrigerantes.

Parágrafo 1º. Na área de terra doada, a donatária terá o prazo de 90(noventa) dias para iniciar a edificação de suas instalações, e o prazo de 12(doze) meses para concluí-las, podendo ser prorrogado até igual período.

Parágrafo 2º. A donatária da área doada, não poderá dar outra destinação ao imóvel, bem como não poderá aliená-la ou cedê-la a terceiros no prazo de 10(dez) anos.

Parágrafo 3º. O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, implicará na reversão integral do imóvel doado ao Município de Marialva.

Parágrafo 4º. A doação referida neste artigo dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal n.º 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27/09/97.

Art. 2º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada ficarão a cargo da donatária exceto os previstos na Lei Municipal 1.698/94, alterada pela Lei n.º 1.912/97, publicada em 27 de setembro de 1 997.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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