CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2208 de 22/11/2000
SÚMULA: Cria a Associação da Rede Feminina do Câncer.
Data da Norma
22/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e dar apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DA REDE FEMININA DO CÂNCER.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2 000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/11/2000
Detalhes
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