Lei Ordinária Nº 2207 de 22/11/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1(hum), da quadra n.º 05(cinco), da planta do Jardim Paraíso, nesta cidade, com a área total de 375,80 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras n.º 1(hum), remanescente, com a área de 222,27 m2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e sete centímetros) e testada de 11,20 m e a data de terras n.º 1-A(hum A), com a área de 153,53 m2( cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três centímetros) e testada de 16,06 m, ambas com frente para a Rua Shigueisa Okumura.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22/11/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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