CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2207 de 22/11/2000

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
22/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 1(hum), da quadra n.º 05(cinco), da planta do Jardim Paraíso, nesta cidade, com a área total de 375,80 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros).

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras n.º 1(hum), remanescente, com a área de 222,27 m2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e sete centímetros) e testada de 11,20 m e a data de terras n.º 1-A(hum A), com a área de 153,53 m2( cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e três centímetros) e testada de 16,06 m, ambas com frente para a Rua Shigueisa Okumura.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22/11/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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