Lei Ordinária Nº 2206 de 22/11/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n.º 128-A(cento e vinte e oito A), com a área total de 288,00 m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.º 128-A(cento e vinte e oito A), remanescente, com a área de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados) e testada de 12,00 m(doze metros) e o Lote de Terras n.º 128-A/3(cento e vinte e oito traço A barra três), com a área de 144,00 m2( cento e quarenta e quatro metros quadrados) e testada de 12,00 m (doze metros), ambas com frente para a Rua José Baio.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22/11/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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