CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2206 de 22/11/2000

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
22/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n.º 128-A(cento e vinte e oito A), com a área total de 288,00 m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.º 128-A(cento e vinte e oito A), remanescente, com a área de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados) e testada de 12,00 m(doze metros) e o Lote de Terras n.º 128-A/3(cento e vinte e oito traço A barra três), com a área de 144,00 m2( cento e quarenta e quatro metros quadrados) e testada de 12,00 m (doze metros), ambas com frente para a Rua José Baio.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22/11/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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