CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 59 de 18/12/2006
Súmula: Dispõe sobre elevação em tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2007.
Data da Norma
18/12/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam elevados os valores correspondentes aos tributos municipais exigidos pelo Município de Marialva-Pr., em 12%(doze por cento), para o exercício de 2007.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de dezembro de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/12/2006
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