CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2204 de 14/11/2000
Súmula: Retrocessão das datas de terra sob nº 215-A-3/2=6 e 215-A-3/2=7. (Revogada pela Lei Municipal nº 293/02)
Data da Norma
14/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 14 de novembro de 2.000.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/11/2000
Detalhes
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