Lei Ordinária Nº 2202 de 14/11/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 12(doze), da quadra n.º 23(vinte e três), com a área total de 675,00 m2( seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras n.º 12(doze), remanescente, com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e testada de 12,00 m (doze metros) e a data de terras n.º 12-A(doze A), com a área de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados) e testada de 3,00 m (três metros), ambas com frente para a Rua Cypriano Parpinelli, neste Município de Comarca.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14/11/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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