Lei Ordinária Nº 2201 de 14/11/2000
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0601 - Departamento de Obras
10580212.027 - Serviços de Obras Públicas.
3.1.3.2.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos...................R$ 10.000,00
0603 - Departamento de Urbanismo
16915751.032 - Pavimentação e recapeamento de vias urba-
nas da sede e distritos , inclusive meio-fios e
obras complementares.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 80.000,00
0700 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0701 - Departamento de Saúde
13754282.036 - Centro Médico Municipal.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 30.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL
0801 - Departamento de Serviço Social
15814862.041 - Assistência Social às pessoas carentes.
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo......................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 20.000,00
15824952.044 - Manut. dos serviços de inativos e pensionis-
tas.
3.2.5.1.00.00 - Inativos........................................................... R$ 7.000,00
Total..................... R$ 167.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1001 - Departamento de Agropecuária
04181121.085 - Constr. e instal. de um Packing House.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 50.000,00
1100 - SECR. M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1101 - Departamento de Indústria
11623461.069 - Aquisição de terreno para ampliação do par-
que industrial.
4.2.1.0.00.00 - Aquisição de imóveis..................................... R$ 117.000,00
Total R$ 167.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?