Lei Ordinária Nº 2200 de 23/10/2000
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 11(onze), da quadra n.º 11(onze), com a área total de 320,32 m2, da planta do Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 11(onze) remanescente, com a área de 160,16 m2, com testada de 12,60 metros e a data de terras n.º 11-A(onze A), com a área de 160,16 m2, com testada de 12,32 metros, ambas com frente para a Rua Titoshi Myamoto, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?