CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2199 de 23/10/2000

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 15(quinze), da quadra n.º 03(três), com a área total de 325,00 m2, da planta do Jardim Ernesto Rossato, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 15(quinze) remanescente, com a área de 162,50 m2, com testada de 12,50 metros e a data de terras n.º 15-A(quinze A), com a área de 162,50 m2, com testada de 12,50 metros, ambas com frente para a Rua Projetada "D", do Jardim Ernesto Rossato, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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