Lei Ordinária Nº 2198 de 23/10/2000
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 14(quatorze), da quadra n.º 03(três), com a área total de 325,00 m2, da planta do Jardim Ernesto Rossato, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 14(quatorze) remanescente, com a área de 162,50 m2, com testada de 12,50 metros e a data de terras n.º 14-A(quatorze A), com a área de 162,50 m2, com testada de 12,50 metros, ambas com frente para a Rua Projetada "D", do Jardim Ernesto Rossato, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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