CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2197 de 23/10/2000

Súmula: Autoriza a criação de escola de futebol.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola de Futebol no Conjunto Habitacional Marialva I - "João de Barro", onde serão ministradas aulas de futebol de campo e futsal.

Art. 2º. As aulas serão ministradas em 06(seis) dias na semana, no período vespertino, entre o horário das 13:30 às 19:00 horas, sendo 03(três) dias no campo de futebol e 03(três) dias na quadra da Escola Municipal Guiti Sato.

Art. 3º. Os alunos serão treinados por 02(dois) monitores, contratados pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º. A escola de futebol será destinada a treinar crianças e adolescentes do Conjunto Habitacional Marialva I - "João de Barro" e arredores.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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