CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2196 de 23/10/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01(hum), da quadra n.º 07(sete), com a área total de 336,96 m2, da planta do Jardim San Marino, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1(hum) remanescente e a data de terras n.º 1-A(hum A), ambas com a área de 168,48 m2, testada de 12,48 metros e frente para a Rua Onofre Cordeiro da Silva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/10/2000
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