CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 58 de 13/12/2006

Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei Complementar.
Data da Norma
13/12/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º A alíquota da contribuição mensal constante do

Art. 23, da Lei Complementar nº 08/93, alterado pelo

Art. 2º, da Lei Complementar nº 28/05, passa a ser de 15%(quinze por cento) sobre o total da folha de pagamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de dezembro de 2006. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal

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