CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2195 de 23/10/2000

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 42/72, com a área total de 1.542,00 m2, da planta parcial da Gleba Patrimônio Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote n.º 42/72(quarenta e dois barra setenta e dois)remanescente, com a área de 1.282,00 m2 e testada de 54,00 metros, e o Lote n.º 42-1/72(quarenta e dois traço hum barra setenta e dois), com a área de 260,00 m2, com testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Rua Luiz Roman, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.