Lei Ordinária Nº 2195 de 23/10/2000
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 42/72, com a área total de 1.542,00 m2, da planta parcial da Gleba Patrimônio Marialva.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote n.º 42/72(quarenta e dois barra setenta e dois)remanescente, com a área de 1.282,00 m2 e testada de 54,00 metros, e o Lote n.º 42-1/72(quarenta e dois traço hum barra setenta e dois), com a área de 260,00 m2, com testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Rua Luiz Roman, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/10/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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