Lei Ordinária Nº 2192 de 06/11/2000
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
0200 - GOVERNO MUNICIPAL
0201 - Gabinete do Prefeito
03070232.004 - Serv. de divulgação oficial do Executivo.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00
0300 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio
03070212.010 - Serviços de compras e materiais.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00
0303 - Departamento de Serviços Gerais
03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 92.000,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais.......................................R$ 3.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00
0400 - SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS
0403 - Departamento de Tesouraria
03080302.018 - Serviços de pagamentos e de recebimentos.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00
0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0603 - Departamento de Urbanismo
10580212.029 - Serviços urbanos.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 50.000,00
10603252.030 - Serviços de limpeza pública.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 30.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 - Departamento de Saúde Pública
13754282.071 - Serviços de atendimento imediato relacio-
nados a medicamentos e exames laborato-
riais.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL
0802 - Departamento de Promoção Social
15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho
Tutelar compreendendo as Zonas Urbana e
Rural.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 20.000,00
0900 - SECR. M. DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
0901 - Departamento de Educação
08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas localiza-
das na zona rural.
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 5.000,00
08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e proj.
pertinentes à rede municipal de ensino.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00
08421882.088 - Escola São Miguel do Cambuí.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 30.000,00
08421882.090 - Escola Lucas Machado de Paula.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00
08421882.092 - Escola Anita.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00
0902 - Escolas - F.M.D.E.F.V.M.
08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental e de valorização do magistério.
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00
Total.....................R$ 480.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária.
0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0602 - Departamento de Serviço Rodoviário Municipal
16885341.073 - Pav. asfáltica trecho S. Luiz a Estr. Jaguaruna
4.1.1.0.00 - Obras e instalações...............................................R$ 90.000,00
16885341.074 - Aquisição de um trator-esteira e um caminhão
basculante.
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente.............R$ 100.000,00
1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1001 - Departamento de Agropecuária
04181121.085 - Constr. e instal. De um Packing House.
4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 100.000,00
04181122.065 - Patrulha mecanizada do Município.
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente..............R$ 190.000,00
Total.............................R$ 480.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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