CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2192 de 06/11/2000

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070232.004 - Serv. de divulgação oficial do Executivo.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0300 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.010 - Serviços de compras e materiais.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 92.000,00

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais.......................................R$ 3.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0400 - SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

0403 - Departamento de Tesouraria

03080302.018 - Serviços de pagamentos e de recebimentos.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0603 - Departamento de Urbanismo

10580212.029 - Serviços urbanos.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 50.000,00

10603252.030 - Serviços de limpeza pública.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 30.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 - Departamento de Saúde Pública

13754282.071 - Serviços de atendimento imediato relacio-

nados a medicamentos e exames laborato-

riais.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL

0802 - Departamento de Promoção Social

15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho

Tutelar compreendendo as Zonas Urbana e

Rural.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 20.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas localiza-

das na zona rural.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 5.000,00

08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e proj.

pertinentes à rede municipal de ensino.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

08421882.088 - Escola São Miguel do Cambuí.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 30.000,00

08421882.090 - Escola Lucas Machado de Paula.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00

08421882.092 - Escola Anita.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0902 - Escolas - F.M.D.E.F.V.M.

08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino

fundamental e de valorização do magistério.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

Total.....................R$ 480.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária.

0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento de Serviço Rodoviário Municipal

16885341.073 - Pav. asfáltica trecho S. Luiz a Estr. Jaguaruna

4.1.1.0.00 - Obras e instalações...............................................R$ 90.000,00

16885341.074 - Aquisição de um trator-esteira e um caminhão

basculante.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente.............R$ 100.000,00

1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e instal. De um Packing House.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 100.000,00

04181122.065 - Patrulha mecanizada do Município.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente..............R$ 190.000,00

Total.............................R$ 480.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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