CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2190 de 23/10/2000
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de calcário.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de calcário aos produtores de uva do município, cuja produção não exceda a 500(quinhentos) pés.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar também a doação de calcário aos produtores de café do Município, cuja produção não exceda a 10.000 pés.
Art. 3º. Os benefícios dos artigos 1º e 2º somente se estenderão aos produtores que não tenham outra atividade.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 23/10/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/10/2000
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