CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2190 de 23/10/2000

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de calcário.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de calcário aos produtores de uva do município, cuja produção não exceda a 500(quinhentos) pés.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar também a doação de calcário aos produtores de café do Município, cuja produção não exceda a 10.000 pés.

Art. 3º. Os benefícios dos artigos 1º e 2º somente se estenderão aos produtores que não tenham outra atividade.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 23/10/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.