CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2189 de 23/10/2000

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel.
Data da Norma
23/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das Datas de Terras n.ºs 5(cinco) remanescente, com 299,475 m2 e a Data de Terras n.º 5-A (cinco A) com 299,20 m2, da Quadra n.º 4 (quatro), do Jardim dos Nobres, 1ª parte, deste Município e Comarca, o CESOREMA - Centro de Eventos Sociais e Religiosos de Marialva, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rua Maria L. Bhuer, 314, no Jardim Regência, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.085.187/0001-24.

Art. 2º. Na área ora doada será construído um salão para eventos sociais, religiosos e demais finalidades constantes do art. 3º, do estatuto da entidade, registrado sob n.º 532, livro A-04-F-3, de Pessoas Jurídicas, em 18/09/2000.

Art. 3º. Fica, ainda, para todos os fins de direito declarada de Utilidade Pública, o CESOREMA - Centro de Eventos Sociais e Religiosos de Marialva.

Art. 4º. A donatária da área doada, não poderá dar outra destinação ao imóvel, bem como não poderá cedê-la à terceiros.

Art. 5º. À partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área doada, ficarão a cargo da donatária.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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