CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2184 de 14/09/2000

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
14/09/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 4-B(quatro B), da quadra n.º 67 (sessenta e sete), com a área total de 183,45 m2, da planta urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 4-B (quatro B) remanescente, com a área de 96,23 m2, e a data de terras n.º 4-B/1(quatro B hum), com a área de 87,22 m2, ambas com testada de 6,86 metros e frente para a Rua Wenceslau Bráz, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonio Ferreira Silva e Sonia Maria Silvestre Lopes.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14/09/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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