CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2183 de 30/08/2000

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
30/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 15(quinze), da quadra n.º 02 (dois), com a área total de 316,55 m2, da planta do Jardim Salem Chade, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 15 (quinze) remanescente, com a área de 158,21 m2 e testada de 12,17 metros, e a data de terras n.º 15-A (quinze A), com a área de 158,34 m2 e testada de 12,18 metros, ambas com frente para a Rua Titoshi Miamoto, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.