CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2182 de 30/08/2000

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
30/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 17(dezessete), da quadra n.º 01 (hum), com a área total de 326,82 m2, da planta do Jardim Salem Chade, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 17 (dezessete) remanescente, com a área de 158,69 m2, e a data de terras n.º 17-A (dezessete A), com a área de 168,13 m2, ambas com testada de 11,97 metros e frente para a Rua Shigeyoshi Sawaki, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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