Lei Ordinária Nº 2181 de 30/08/2000
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 6(seis), da quadra n.º 02 (dois), com a área total de 333,00 m2, da planta do Jardim Custódio - 3ª parte, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 6 (seis) remanescente, com a área de 166,50 m2 e testada de 9,00 metros, e a data de terras n.º 6-A (seis A), com a área de 166,50 m2 e testada de 3,00 metros, ambas com frente para a Rua Thomas Silvestre, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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