CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2180 de 30/08/2000
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
30/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 4 (quatro), da quadra n.º 13 (treze), com a área total de 300,00 m2, da planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 4(quatro) remanescente, e a data de terras n.º 4-A(quatro A), ambas com 150,00,00 m2, testada de 12,00 metros e frente para a Rua Secondo Grandi.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Antonio Ferreira Silva e Sonia Maria Silvestre Lopes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/08/2000
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