CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2179 de 23/08/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 28 (vinte e oito), da quadra n.º 02 (dois), com a área total de 325,00 m2, da planta do Jardim Ernesto Rossato, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 28 e 28-A, ambas com 162,50 m2, testada de 12,50 metros e frente para a Rua Luiz Pierini.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/08/2000
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