CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2177 de 10/08/2000
SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2037/99, de 28/05/99, de criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 2037/99, nos seguintes termos: "
Art. 2º. O Conselho será constituído por: I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgãos de classe; IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V - um representante de outro segmento da sociedade local."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000. João Celso Martini - Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/08/2000
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