Lei Ordinária Nº 2175 de 10/08/2000
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a divisão do montante do ISSQN depositado judicialmente nas ações n.º 285/98 e 339/98, na Comarca de Mandaguari/PR.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a divisão com o Município de Mandaguari/PR., do ISSQN (Imposto Sobre de Qualquer Natureza) oriundo dos serviços de construção da praça de pedágio, recuperação de estradas, engenharia e consultoria, depositado judicialmente nos processos n.º 285/98 e 339/98 de Consignação em Pagamento, ambos em trâmites na Comarca de Mandaguari/PR., devidos pelas Empresas Consórcio Construtor de Rodovias Paraná e Procton Engenharia e Consultoria Ltda.
Parágrafo Único - A divisão de que trata o "caput" deste artigo far-se-á em 50% para cada Município, até decisão final dos referidos processos.
Art. 2º. Fica a assessora jurídica autorizada a fazer o levantamento do impostode que trata o art. 1º e depositá-lo junto à tesouraria deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10/08/2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
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