CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2173 de 10/08/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B, com a área total de 340,63 m2, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B remanescente e o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B-1, ambos com a área de 170,315 m2, testada de 13,625 metros e frente para a Rua dos Canários, no Conjunto Habitacional Renato Hungari.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/08/2000
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