CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2173 de 10/08/2000

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B, com a área total de 340,63 m2, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B remanescente e o Lote de Terras sob n.º 306/307-1-D-1-B-1, ambos com a área de 170,315 m2, testada de 13,625 metros e frente para a Rua dos Canários, no Conjunto Habitacional Renato Hungari.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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