CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 56 de 06/12/2006
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 07/93 e dá outras providências.
Data da Norma
06/12/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º, no
Art. 81, da Lei Complementar nº 07/93, que passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo 4º. Os dias que o servidor ausentar-se do trabalho para cumprimento de estágio curricular serão computados para fins de concessão de férias e licença-prêmio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 06 de dezembro de 2006. Humberto Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/12/2006
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