Lei Ordinária Nº 2172 de 10/08/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 01 (hum), da quadra n.º 04 (quatro), com a área total de 316,55 m2, da planta do Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 1 (hum) remanescente, com a área de 186,55 m2 e testada de 14,35 metros, e a data de terras n.º 1-A(hum A), com a área de 130,00 m2 e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Titoshi Miyamoto, deste Município e Comarca.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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