Lei Ordinária Nº 2171 de 10/08/2000
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 03 (três), da quadra n.º 09 (nove), com a área total de 336,96 m2, da planta do Jardim San Marino, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 3 (três) remanescente, com a área de 174,96 m2 e testada de 12,96 metros, e a data de terras n.º 3-A, com a área de 162,00 m2 e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Marino Crestani.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Yukio Inumaru.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
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