CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2171 de 10/08/2000

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 03 (três), da quadra n.º 09 (nove), com a área total de 336,96 m2, da planta do Jardim San Marino, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 3 (três) remanescente, com a área de 174,96 m2 e testada de 12,96 metros, e a data de terras n.º 3-A, com a área de 162,00 m2 e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Marino Crestani.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Nelson Yukio Inumaru.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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