CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2168 de 10/08/2000

SÚMULA: Dá denominação à Prédio Público.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominado de "EDIFÍCIO OTHILIA TRENCH LEONEL MONTEIRO", o prédio público municipal edificado nas Datas 7 e 8 da Quadra 6, cruzamento das Ruas Santa Efigênia com Elídio Pinheiro, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 10/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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